Regimento interno

Regras 

Foto: Adrovando Claro
Foto: Adrovando Claro

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO FOTO CLUBE DE NATAL

DA ASSOCIAÇÃO, FINS, SEDE E MEIOS

Art. 1º.- Este Regimento Interno regra e esclarece o Estatuto da Associação Foto Clube de Natal, dele fazendo parte integrante.

Art. 2º. A Associação Foto Clube de Natal tem por finalidade maior ser mantenedora da cultura da fotografia no Rio Grande do Norte, defender a atividade seja de forma profissional ou amadora como um todo, ser apolítica, lutar contra discriminações de qualquer ordem e pelo aperfeiçoamento cultural, social e familiar de seus associados.

Art. 3º.- A defesa da atividade de fotografia se efetivará pelo engajamento em políticas públicas ou privadas com a finalidade de realizar eventos públicos, exposições, mostras, passeios, workshops, palestras, etc.

Art. 4º.- A Associação Foto Clube de Natal subsiste de anuidades pagas por seus associados, doações efetivadas por terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas e de recursos econômicos e eventos próprios, sociais ou não, cujas rendas se destinam exclusivamente à consecução dos objetivos sociais, proibida a remuneração de seus diretores ou partição de lucros ou dividendos, ressalvado o reembolso de despesas autorizadas.

§ Único.- Uma vez por ano deverá ser feito o levantamento patrimonial da Associação, lançado em livro próprio, através de Comissão previamente nomeada pela Diretoria.

DOS SÓCIOS

Art. 5º.- O número de sócios é ilimitado em teto e tendo por base, no mínimo 10(dez) sócios, para subsistir.

  • Único.- No caso de permanecerem menos de 10(dez) sócios, a Associação será extinta automaticamente, procedendo-se na forma do art. 31 do Estatuto.

Art. 6º.- Serão admitidos como sócios todos os que simpatizarem, freqüentarem e estiverem associados à atividades de fotografia, seja amadora ou profissional.

  • 1º.- As pessoas que desejarem filiar-se ou associar-se deverão encaminhar formulário fornecido pela Secretaria, requerendo filiação, fornecendo duas fotos 3x4 para documento, cópia da CI e do CPF e aguardar aprovação pela Diretoria.

§ 2º.- As regras de filiação estão no Estatuto da Associação.

§ 3º.- Não serão admitidos como sócios, os que recusarem assinar o Termo de Compromisso na Declaração do formulário de filiação.

§ 4º.- No ato de assinatura da ficha de associado o mesmo receberá da Secretaria cópia do Estatuto da Associação e a Carteira Social dentro do prazo estabelecido.

Art. 7º.- A Associação terá sócios denominados Ativos e Remidos.

§ 1º.- Sócios ou membros Ativos são os que estão em dia com suas obrigações sociais, assim considerados os que estão com menos de 18 meses de atraso em suas anuidades.

§ 2º.- Os sócios que estiverem com 18 meses ou mais de atraso no pagamento de suas anuidades da Associação, serão desligados e, caso persista a desfiliação, por mais três meses, serão desligados definitivamente.

  • 3º - O sócio que for desligado definitivamente terá de passar por novo processo de aprovação, para refiliar-se, além de quitar, com atualização, os valores devidos .

§ 4º.- A diretoria poderá isentar da correção monetária os valores devidos, no caso do parágrafo acima.

§ 5º.- Os membros remidos deverão ter a partir de sessenta anos.

Art. 8º.- As pessoas que se associarem devem comungar dos objetivos e fins da associação, cumprirem seus deveres sociais com a entidade e buscarem realizar, na sua vida civil e associativa os altos ideais de uma vida digna, sadiamente equilibrada, de prosperidade cultural e material, e de convívio harmônico e não beligerante.

Art. 9º.- Nenhum associado está autorizado a falar em nome da Associação, se o fizer, estará sujeito às sanções de falta grave.

Art. 10.- A exclusão do sócio poderá se dar:

a) voluntariamente, quando o associado o requerer por escrito, devendo atender os compromissos sociais antes;

b) por expulsão, em razão de sanção aplicada pela Diretoria, referendada em Assembléia Geral;

c) pelo pedido de afastamento temporário, até o prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período, após o quê, se não houver comunicação do associado, será considerado excluído por motivo voluntário.

d) Em caso de expulsão, a readmissão só será reavaliada após dois anos do ato de desligamento, e se atendidos os compromissos sociais em aberto.

  • Único.- Sujeita-se a exclusão o associado que reiteradamente faltar com suas obrigações sociais, ou que reiteradamente infringir normas sociais de bom convívio, tanto na associação, ou perante as leis civis.

Art. 11.- A exclusão será precedida de sindicância, onde se dará ampla defesa ao denunciado.

§ 1º.- A suspensão do associado será decidida pela Diretoria, em caráter de urgência, se o comportamento do associado se tornar prejudicial a outros associados, ou aos objetivos da associação, bem como da matriz ou automaticamente, no caso de não implementar suas mensalidades com a associação por mais de 18 meses.

§ 2º.- A Diretoria da Associação poderá recomendar afastamento de filiado cujo comportamento seja prejudicial ao grupo de associados.

Art. 12.- As anuidades da Associação serão decididas pela Diretoria, em acordo com os custos sociais de manutenção da Associação, publicadas com trinta dias de antecedência da vigência da nova anuidade, e no máximo uma vez por ano, ressalvados casos extraordinários, a serem tratados em Assembléia Geral.

Art. 14.- São direitos do associado Ativo:

a) votar e ser votado;

b) participar das reuniões, mutirões e assembléias de caráter geral, tendo direito à voz e voto;

c) participar dos eventos sociais da associação;

d) integrar, se convidado, qualquer setor administrativo, desempenhando suas tarefas em acordo com o Estatuto e este Regimento e as orientações da Diretoria;

e) usar os bens comuns de forma civilizada e coerente.

Art. 15.- São deveres do associado ativo:

a) trabalhar ativamente pela difusão da fotografia, de forma discreta, mais com ações que com palavras;

b) participar das atividades com fotografia, mutirões, eventos e atos tendentes à realização dos fins associativos e culturais;

c) zelar pelo cumprimento do Estatuto da Associação e por este Regimento Interno, sendo dever do associado levar à Diretoria toda a infração aos deveres estatutários ou regimentários.

Art. 16.- Não existe qualquer vínculo trabalhista entre os associados e a Associação e todo o trabalho de mutirão é feito voluntariamente e sem subordinação.

Art. 17.- A manutenção do patrimônio social é dever de todos e o dano causado por qualquer associado, seus familiares ou amigos deverá ser reparado pelo associado.

DA ATIVIDADE ECONÔMICA

  • Art. 18.- Os associados poderão valer-se da venda em consignação de trabalhos fotográficos em mostras e exposições coletivas, desde que expressado o interesse de comercializar sua obra nos eventos da Associação.

Art. 19.- De toda a produção vendida pelo associado em consignação será pago um percentual à Associação, perfazendo um total de 20% sobre o valor de venda da(s) fotografia(s).

Art. 20.- A Tesouraria da Associação e a sua Secretaria coordenarão a venda seja por mostras coletivas, eventos públicos de fotografia ou via internet, fluxo de caixa, e pagamento dos associados beneficiados pelas vendas, respeitado o art. 19.

DAS ELEIÇÕES

Art. 20.- As eleições tanto da Associação, como do Conselho Fiscal obedecerão o Estatuto.

Art. 21.- O voto será sempre secreto, em qualquer caso.

  • Art. 22.- As chapas que forem concorrer à Diretoria da Associação deverão estar depositadas na Secretaria até 48h (quarenta-e-oito-horas) antes do pleito e serão compostas de Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Cultural, Diretor de Comunicação, e, em chapa separada, os membros e suplentes do Conselho Fiscal.

  • Art. 23.- Será nomeada uma Comissão eleitoral pelo Presidente da Associação através de Ato ou Portaria, a ser afixada no quadro-mural da sede da Associação e publicada no site da Associação.

  • Art. 24.- Até 72h (setenta-e-duas-horas) após a publicação da nomeação da Comissão Eleitoral, qualquer associado poderá protocolar junto ao Presidente, reclamação, a ser decidida em 24h (vinte-e-quatro-horas), da qual não caberá recurso.

Art. 25.- As eleições serão decididas por maioria, assim considerada aquela que superar um terço dos presentes ou votantes.

Art. 26.- Será admitida votação por carta. Neste caso, o associado deverá deixar ou entregar ou enviar pelos correios ao Presidente da Comissão Eleitoral um envelope em branco, fechado, com seu voto e este envelope deverá estar dentro de outro, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, devendo constar no verso o nome do Associado e endereço completo.

§ 1º.- No dia da eleição, o Presidente lerá o envelope, anotará o nome do votante, abrirá na vista da Comissão e da Assembléia já formada, depositará o envelope sem identificação na urna e este será contado posteriormente, com os demais votos.

Art. 27.- Caso exista mais de uma chapa concorrendo à Presidência da Associação, serão numeradas e o associado votará pelo número (Chapa Um, ou Chapa Dois).

Art. 28.- Serão considerados nulos os votos que contiverem identificação, seja pelo nome do votante, ou por sinal identificativo, ou que contenha nomes integrantes da outra Chapa, ou, que contenha sinais identificativos ou mais de um nome por voto.

  • Art. 29.- Não é proibida a declaração do voto ou a aclamação, no caso de chapa única, devendo, neste caso, o Presidente da Comissão consultar a assembléia sobre quais os votos contrários à chapa. Se a manifestação ultrapassar cinqüenta por cento mais um, a votação será suspensa e deverá ser organizada outra chapa que represente maior consenso entre os associados. No caso de as manifestações contrárias serem inferiores a 50% (cinqüenta por cento) considerar-se-á eleita a Chapa.

Art. 30.- Será lançada nos Livros Atas da Associação o processo eleitoral e seu resultado.

Art. 31.- As eleições da Associação e do Conselho Fiscal serão sempre em novembro e a posse, em 30 (trinta) dias subseqüente.

Art. 32. - DAS REUNIÕES GERAIS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação terá reuniões periódicas, em dia e local a ser fixado segundo as suas conveniências, para congregar os associados, transmitir-lhes informações técnicas ou de caráter geral, ouvir dos associados sugestões e opiniões, promover intercambio de idéias entre os próprios associados e manter um clima de cooperação geral;

As Reuniões Gerais não tem o caráter de Assembléia e delas podem participar os sócios, seus convidados e visitantes.

Art. 33 - Das Reuniões da Diretoria

& 1o - As reuniões da Diretoria serão realizadas na Sede da Associação ou em local previamente escolhido e o horário será definido com antecedência e comunicada aos membros da Diretoria.

& 2o - Ausente o Presidente e o Secretário, nas reuniões ordinárias, elas se realizarão e serão presididas pelo Tesoureiro. Neste caso a reunião será secretariada pelo Diretor de Comunicação.

& 3o - No momento da realização das reuniões dos membros da Diretoria é vedada a entrada de associados no recinto, sem prévia autorização.

& 4o - As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto secreto dos Diretores, por maioria absoluta, sempre que versarem assuntos importantes diretamente ligados aos associados e aos interesses da Associação.

Art. 33. - DAS ASSEMBLÉIAS

Somente podem participar das Assembléias, com direito a voz e voto, os associados a ela presentes, em dia com suas contribuições, fato a ser comprovado mediante a apresentação do recibo quitado, exceção feita aos sócios honorários;

No início das Assembléias será lida a Ordem do Dia que incluirá os assuntos a serem tratados no decorrer da reunião; Os assuntos que porventura surgirem no decorrer da Assembléia, deverão ser apresentados à mesa que preside a reunião, que deliberará quanto à conveniência da sua inclusão na Ordem do Dia.

Art. 34. - DA FREQUENCIA DOS DIRETORES E MEMBROS DOS CONSELHOS ÀS REUNIÕES

Será afastado do cargo, o Diretor ou Membro de Conselho que, sem apresentar justificativas, ausentar-se por 06 (seis) reuniões consecutivas.

Art. 35. - DO EMPRÉSTIMO DE LIVROS DA BIBLIOTECA

  • Os sócios interessados na leitura dos livros da Biblioteca da Associação deverão, ao retirá-los na sede, assinar a ficha correspondente, responsabilizando-se pela conservação e devolução dos livros sem danos;

O prazo concedido para a leitura dos livros será estabelecido pela Diretoria.

Art. 36. - DOS CERTIFICADOS DE FREQUENCIA DOS CURSOS PROMOVIDOS PELA ASSOCIAÇÃO

A Associação concederá certificados de frequência aos participantes que tiverem comparecido regularmente aos cursos ou palestras de qualificação profissional realizados sob a sua responsabilidade.

Art 37 - Do Horário de Funcionamento da Associação

  • 1 - A sede da Associação permanecerá aberta diariamente, das 08:30 às 12:00 horas de segunda-feira à sexta-feira, e, podendo permanecer fechada em dias previamente estabelecidos como feriados e recesso anual.

  • 2 - A Associação fecha nas datas alusivas ao "Natal", "Ano Novo", "Sexta-feira da Paixão", "Finados", nos feriados municipais e em datas importantes definidas pelo calendário anual.

Art. 38- DO REGIMENTO INTERNO

Mediante entendimentos entre a Diretoria e o Conselho Fiscal, este Regimento Interno será modificado quando necessário.

Natal, junho de 2016.


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