Estatuto

Normas

Foto: Adrovando Claro
Foto: Adrovando Claro

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO FOTO CLUBE DE NATAL

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A Associação Foto Clube de Natal, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação, fundada em data de 11 de junho de 2016, com sede e foro nesta capital, na rua Tamboara, 130, Pitimbu, do Estado do Rio Grande do Norte, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO :

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

I. apoiar e divulgar o desenvolvimento da arte fotográfica, disseminar conhecimentos fotográficos aos seus membros e à comunidade em geral, através de atividades culturais e educativas tais como cursos, seminários, palestras, exposições, publicações e tarefas afins;

II. participar e dar apoio às associações, entidades, instituições, federações ou confederações de objetivos semelhantes aos seus, a critério da diretoria.

Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA GERAL

  • Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na data de 8 de janeiro para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e,extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II. Eleger e destituir os administradores;

III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

IV. Estabelecer o valor da anuidade dos associados;

V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;

IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

  • Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa;

II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, periodicamente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;

IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados.

ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III. Zelar pelo bom nome da Associação;

IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI. Comparecer por ocasião das eleições;

VII. Votar por ocasião das eleições;

VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10 - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. Violação do estatuto social;

II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI. Não pagamento da anuidade até 18 meses após a data limite estabelecida pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 11 - DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

I. Advertência por escrito;

II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III. Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação:

I. Diretoria Executiva;

II. Conselho Fiscal.

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

  • Diretoria Executiva da Associação será constituída por 05 (cinco) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Cultural e Diretor de Comunicação. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos

profissionalizantes e atividades culturais;

IV. Representar e defender os interesses de seus associados;

V. Elaborar o orçamento anual;

VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII. Admitir pedido inscrição de associados;

VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE

I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

  • I. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO

I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II. Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites oficiais;

III. Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial da entidade;

IV. Manter em dia os arquivos da entidade.

V. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

  • Parágrafo Único - Compete ao Secretário, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO

I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

ARTIGO 18 - COMPETE AO DIRETOR CULTURAL

I. Propor e organizar atividades culturais em datas comemorativas, fixas e alusivas , tais como Dia do Fotógrafo, Dia Mundial da Fotografia, Dia do Repórter Fotográfico, aniversário da Associação e reuniões anuais de confraternização;

II. Propor, coordenar ou organizar cursos, seminários, conferências, workshops, eventos culturais, concursos e exposições e estudos em geral de interesse da Associação, estimulando o intercâmbio com outras associações de classe e com entidades publicas e privadas;

III. Fomentar as relações da Associação com as entidades profissionais, associações de classe, empresas, instituições da sociedade civil e agências governamentais interessadas em questões da fotografia;

IV. Organizar e manter em ordem a biblioteca e os arquivos de fotografia e demais produtos da Associação;

V. Definir mensalmente as atividades culturais do mês subseqüente;

VI. Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente.

ARTIGO 19 - COMPETE AO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

I. Manter os canais de comunicação da Associação, tais como redes sociais, jornal, revista e outros;

II. Manter lista atualizada de endereços dos sócios;

III. Divulgar aos sócios as atividades culturais da Associação e as deliberações da Diretoria Executiva;

IV. Operacionalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao público em geral, divulgar à imprensa as atividades relevantes da Associação;

V. Responsabilizar-se pela publicação do anuário no final do ano;

VI. Promover a divulgação da atuação da Associação, com vistas ao aumento do quadro social, promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivos e realizações da Entidade;

VII. Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da Entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros;

VII. Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente.

ARTIGO 20 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;

I. Examinar os livros de escrituração da Associação;

II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

  • Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

ARTIGO 21 - Das Eleições

I. As condições para votar e ser votado e o processo eleitoral das votações obedecerão às normas gerais para as sociedades civis, atendidas sempre a exigência do escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançarem a maioria de votos dos presentes.

  • I. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 04(quatro) em 04(quatro) anos, a partir da data de criação da associação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.

III. A eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de filiação na Associação, comprovados através da Secretaria .

IV. A mesa para conduzir toda a eleição deverá ser composta por membros filiados da Associação, devendo os mesmos está em dia com suas obrigações sociais e será composta de um Presidente e dois secretários.

V. Será declarada na eleição de Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, a chapa vencedora que obter maioria simples de votos.

ARTIGO 22 - DO MANDATO

O mandato para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal se estabelece, conjuntamente, em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 23 - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. Grave violação deste estatuto;

III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 06 (seis) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V. Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado,

através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 24 - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 25 - DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 26 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 27 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

I. Contribuições de anuidades dos associados contribuintes;

II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação;

III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 28 - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 29 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 30 - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 31 - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 32 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 33 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" da Assembléia Geral.

Natal, 11 de junho de 2016.


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